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No dia de hoje o sócio Fabiano Jantalia participou como palestrante no Simpósio Jurídico da Central Sicredi Sul/Sudeste, realizado em Porto Alegre (RS). O evento contou com a participação dos advogados internos e dos advogados de escritórios que atendem ao Sicredi na região sul do país.

No evento, o sócio do JVA abordou o tema “A Taxa do CDI como indexador de operações de crédito: aspectos jurídicos”. Em sua palestra, Jantalia inicialmente fez uma detalhada exposição sobre a natureza e a metodologia da taxa aplicável aos depósitos interfinanceiros e abordou sua base jurídica.

Em seguida, Jantalia traçou um panorama sobre a jurisprudência atual do tema, apontando importantes equívocos que tem sido verificados em algumas decisões judiciais. Destacou, de modo especial, que alguns tribunais têm aplicado equivocadamente a Súmula nº 176, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para vedar o uso da “taxa do CDI” como indexador de contratos bancários.

Na parte final de sua palestra, o sócio do JVA dedicou-se a apresentar vários fundamentos jurídicos, de direito material e processual, que, em sua visão, amparam a adoção daquela taxa referencial nos contratos de crédito celebrados com instituições financeiras.