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Conselho de Recursos do SFN decide pela possibilidade de retroatividade da lei mais benéfica

27/11/2019

Em notícia publicada hoje (27/11), o Portal Jota noticia o resultado de importante julgamento do Conselho de Recursos do SFN (CRSFN) acerca da aplicação de regras de direito intertemporal em processos administrativos sancionadores sujeitos à competência do colegiado.

Na matéria, o portal destaca que, na sessão de julgamento ocorrida hoje, o CRSFN, por maioria, decidiu pela aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica aos processos julgados em grau de recurso pelo colegiado. Além de pacificar a jurisprudência do órgão acerca do tema, a decisão adotada hoje pelo Conselho deve orientar os próximos julgamentos. Com isso, sempre que, à luz da Lei nº 13.506, de 2017, a situação do réu estiver sujeita a regime mais brando (seja em razão de pena menor, seja em razão de uma nova excludente de ilicitude), essa regra nova deverá ser aplicada pelos Conselheiros nos processos sob julgamento.

Procurado pelo Jota para analisar a decisão, o sócio Fabiano Jantalia, destacou que esse foi um dos julgamentos mais importantes desde a edição da Lei nº 13.506, de 2017. “Primeiro, porque pacifica um tema sensível de direito intertemporal surgida com a nova lei. Segundo, porque, no tema específico da retroatividade, o Conselho se alinha à jurisprudência do STF e do STJ, conferindo maior segurança jurídica aos administrados do sistema financeiro”, destacou o advogado.

Para Jantalia, outro fator de destaque foi a própria forma de posicionamento do Conselhinho, adotada em um julgamento dentro de uma pauta temática. “Isso parece sinalizar uma preocupação do Conselho mais voltada para as teses do que para os processos em si”, afirmou o sócio de Jantalia Advogados.

Para acessar a íntegra da matéria, clique aqui.

(Com foto e informações do JOTA)

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