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Na última sexta-feira (4/11), foi publicada uma importante portaria do Ministério da Economia que dispõe sobre a distribuição de assentos do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais.

Confira como ficou a distribuição na publicação do Diário Oficial da União.

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Em artigo publicado hoje (2/9) no Portal JOTA, o advogado Paulo Portuguez, integrante de Jantalia Advogados, analisa a relação entre o fenômeno de expansão do direito penal e a segurança jurídica em processos administrativos sancionadores.

Sugerindo uma visão unitária do direito sancionador, Portuguez aponta que, atualmente, o direito administrativo sancionador é tratado de forma extremamente heterogênea, com a formação de regramentos próprios e específicos para cada setor de supervisão sobre o qual recaia a atividade fiscalizadora. Traçando um paralelo a partir de teorias que apresentam soluções ao enfrentamento do direito penal econômico ou moderno, Portuguez constata que a doutrina sempre ofereceu uma solução jurídica uniforme a questão, independentemente do formato eleito. Por isso, defende que não seria adequado admitir um direito administrativo sancionador desarmonizado, que ora se aproximaria ao direito processual penal, e ora se alinharia à dinâmica processual civil.

No artigo, o integrante de Jantalia Advogados demonstra como assuntos idênticos, de ordem procedimental (como a distribuição conjunta de processos, por exemplo), são tratados de maneira distinta pelo Banco Central, pela CVM e pelo CADE. Na visão de Portuguez, desconexões como estas podem, em certa medida, romper com a premissa de segurança jurídica, definida pela Lei nº 9.784, de 1990, como pressuposto basilar do processo administrativo na ótica da Administração Pública Federal.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

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Em notícia publicada hoje (27/11), o Portal Jota noticia o resultado de importante julgamento do Conselho de Recursos do SFN (CRSFN) acerca da aplicação de regras de direito intertemporal em processos administrativos sancionadores sujeitos à competência do colegiado.

Na matéria, o portal destaca que, na sessão de julgamento ocorrida hoje, o CRSFN, por maioria, decidiu pela aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica aos processos julgados em grau de recurso pelo colegiado. Além de pacificar a jurisprudência do órgão acerca do tema, a decisão adotada hoje pelo Conselho deve orientar os próximos julgamentos. Com isso, sempre que, à luz da Lei nº 13.506, de 2017, a situação do réu estiver sujeita a regime mais brando (seja em razão de pena menor, seja em razão de uma nova excludente de ilicitude), essa regra nova deverá ser aplicada pelos Conselheiros nos processos sob julgamento.

Procurado pelo Jota para analisar a decisão, o sócio Fabiano Jantalia, destacou que esse foi um dos julgamentos mais importantes desde a edição da Lei nº 13.506, de 2017. “Primeiro, porque pacifica um tema sensível de direito intertemporal surgida com a nova lei. Segundo, porque, no tema específico da retroatividade, o Conselho se alinha à jurisprudência do STF e do STJ, conferindo maior segurança jurídica aos administrados do sistema financeiro”, destacou o advogado.

Para Jantalia, outro fator de destaque foi a própria forma de posicionamento do Conselhinho, adotada em um julgamento dentro de uma pauta temática. “Isso parece sinalizar uma preocupação do Conselho mais voltada para as teses do que para os processos em si”, afirmou o sócio de Jantalia Advogados.

Para acessar a íntegra da matéria, clique aqui.

(Com foto e informações do JOTA)

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Nesta quarta (30/10), o sócio Fabiano Jantalia e o advogado Paulo Portuguez, da banca Jantalia Advogados, participaram de seminário promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para o lançamento do livro “O Novo Regime Sancionador nos Mercados Financeiro e de Capitais – Uma Análise da Lei nº 13.506/17”.

No seminário, o sócio Fabiano Jantalia participou do painel “Panorama atual do regime de compliance em instituições financeiras brasileiras: análise à luz do processo sancionador estabelecido pela Lei nº 13.506/17”, que também teve a participação do advogado Rui Alves, Diretor do Deutsche Bank Brasil e do advogado Bernardo Kruel.

O livro lançado durante o evento teve por objetivo enfrentar temas novos e controvertidos sobre o processo sancionador no âmbito do Banco Central e da CVM surgidos após a publicação da Lei nº 13.506, de 2017, e contou com importante participação dos membros da banca Jantalia Advogados: além de ter sido coorganizado pelo sócio Fabiano Jantalia, que é professor na área de sistema financeiro há mais de dez anos, o advogado Paulo Portuguez contribuiu com dois artigos.

Os artigos de Portuguez, escritos em co-autoria com o professor Flávio Roman, atual procurador-geral adjunto do Banco Central, trataram de temas novos e de grande relevância no regime administrativo sancionador. O primeiro deles foi “Aspectos estruturais do acordo administrativo em processo de supervisão: morte prematura do instituto negocial”. Já o segundo foi “Processo administrativo sancionador no sistema financeiro: déficit regulatório, contexto legislativo e contencioso constitucional”

Para acessar o sumário do livro, clique aqui.

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Em artigo publicado hoje (15/8) no Portal JOTA, o advogado Paulo Portuguez, integrante de Jantalia Advogados, aponta a necessidade de um ajuste fino na interpretação de regra sobre processos administrativos sancionadores conduzidos pelo Banco Central do Brasil (BCB).

No artigo, escrito em co-autoria com o advogado Marcio Valadares, Paulo Portuguez defende que, em determinados casos a implicação prática da tese defendida por eles será a redução significativa das penalidades de multa aplicáveis a administradores, diretores, membros de conselhos e ocupantes de outros cargos estatutários de entidades supervisionadas pelo Banco Central.

A probabilidade de que essa diminuição ocorra é especialmente alta em um grupo de processos com características específicas, que envolvam instituições como corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e administradoras de consórcios.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

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Jantalia Advogados foi listado pela edição 2018 do anuário Análise Advocacia 500 como um dos escritórios de advocacia mais admirados no Brasil.

Publicado pela Análise Editorial, o anuário é um dos mais importantes rankings nacionais da área jurídica. Na pesquisa de 2018, o anuário, que está em sua 13ª edição, apresenta os resultados de pesquisa com 1.064 executivos das maiores companhias do País, que indicaram as bancas de advogados que mais admiram. Os entrevistados desse ano pertencem aos quadros de empresas com sede em 21 estados e atuação em 36 setores da economia.

Fundado em 2017, o escritório foi indicado já na primeira pesquisa de mercado realizada após sua fundação, destacando-se por sua atuação altamente especializada em Sistema Financeiro, Direito Empresarial e Direito Econômico.

No ranking de 2018 da Análise 500, a banca foi reconhecida pelos executivos entrevistados por sua atuação em Brasília (DF), na categoria “escritório especializado”.

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O sócio Fabiano Jantalia proferiu hoje palestra na sede Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), em São Paulo, sobre o processo administrativo sancionador na área cambial.

Na palestra, intitulada “O câmbio na perspectiva do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)”, Jantalia, juntamente com o advogado Pedro Rocha, apresentou um panorama geral das penalidades, das inovações processuais na esfera administrativa e da figura do termo de compromisso, entre outras medida que reforçam o compromisso das autoridades reguladoras brasileiras em manter o Brasil alinhado com as melhores práticas internacionais no que se refere à supervisão do sistema financeiro.

A palestra abordou inicialmente aspectos gerais do processo administrativo sancionador. Nesta parte introdutória, Jantalia abordou as inovações veiculadas pela Lei nº 13.506, de 2017, bem como a estrutura, composição e funcionamento do CRSFN.

Em uma segunda parte, mais específica, o sócio de Jantalia Advogados discorreu sobre as principais infrações administrativas no mercado de câmbio e apresentou os resultados de estudo estatístico feito pelo escritório acerca da jurisprudência do CRSFN em matéria de infrações cambiais no período de 2013 a 2018.

Com base nesse estudo, Jantalia discorreu sobre os desafios e as reflexões para os agentes do mercado de câmbio, destacando a importância do compliance regulatório na atividade de câmbio.

 

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O sócio Fabiano Jantalia proferiu hoje, na Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul (Asbancos-RS), em Porto Alegre (RS), uma palestra sobre o novo regime do processo administrativo sancionador no sistema financeiro.

Tendo em vista as alterações que estão em curso no contencioso administrativo do sistema financeiro desde 2016, Jantalia, juntamente com o advogado Pedro Rocha, apresentou ao Comitê Jurídico da Asbancos-RS uma visão geral sobre o novo fluxo do processo. Entre outros pontos, Jantalia tratou dos meios alternativos de encerramento do processo administrativo sancionador, como o Termo de Compromisso (TC) e o Acordo em Processo de Supervisão (APS) e discorreu sobre os possíveis impactos da Lei nº 13.506, de 2017, para as instituições financeiras.

Na palestra, foram abordadas também as penalidades e as medidas coercitivas aplicáveis aos bancos. “O maior rigor estabelecido pelo novo marco legal desde 2017 reforça a importância da adoção de medidas de compliance que previnam a prática de ilícitos no mercado financeiro”, enfatizou o sócio-fundador da Jantalia Advogados para os associados da Asbancos-RS.

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Coorganizado pelo sócio Fabiano Jantalia, o livro é uma obra coletiva que reúne renomados especialistas, que abordaram, de uma perspectiva crítica e interdisciplinar, os antecedentes, a estrutura e o alcance das modificações legislativas no direito punitivo aplicável aos mercados financeiros e de capitais.

O livro teve por objetivo enfrentar temas novos e controvertidos sobre o processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central e da CVM surgidos com a publicação da Lei nº 13.506, de 2017.

O livro também contém dois artigos do advogado Paulo Portuguez, que integra a equipe da banca Jantalia Advogados.

Para baixar o sumárioclique aqui