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Em artigo publicado hoje (2/9) no Portal JOTA, o advogado Paulo Portuguez, integrante de Jantalia Advogados, analisa a relação entre o fenômeno de expansão do direito penal e a segurança jurídica em processos administrativos sancionadores.

Sugerindo uma visão unitária do direito sancionador, Portuguez aponta que, atualmente, o direito administrativo sancionador é tratado de forma extremamente heterogênea, com a formação de regramentos próprios e específicos para cada setor de supervisão sobre o qual recaia a atividade fiscalizadora. Traçando um paralelo a partir de teorias que apresentam soluções ao enfrentamento do direito penal econômico ou moderno, Portuguez constata que a doutrina sempre ofereceu uma solução jurídica uniforme a questão, independentemente do formato eleito. Por isso, defende que não seria adequado admitir um direito administrativo sancionador desarmonizado, que ora se aproximaria ao direito processual penal, e ora se alinharia à dinâmica processual civil.

No artigo, o integrante de Jantalia Advogados demonstra como assuntos idênticos, de ordem procedimental (como a distribuição conjunta de processos, por exemplo), são tratados de maneira distinta pelo Banco Central, pela CVM e pelo CADE. Na visão de Portuguez, desconexões como estas podem, em certa medida, romper com a premissa de segurança jurídica, definida pela Lei nº 9.784, de 1990, como pressuposto basilar do processo administrativo na ótica da Administração Pública Federal.

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