
O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas de golpes — como o da falsa central de atendimento — quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas. A Corte reafirmou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme a Súmula 479, destacando que operações fora do perfil do cliente, não bloqueadas pelos sistemas, configuram defeito na prestação do serviço. Em entrevista à BandNews TV, nosso sócio-fundador Fabiano Jantalia comenta os impactos dessa decisão do Superior Tribunal de Justiça
Confira a íntegra abaixo: