ENTREVISTA | BNLData | Fortune Tiger

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Entenda o ‘Jogo do Tigre’, que fez influenciadora digital ser alvo de operação policial no Maranhão

Nesta última terça-feira (26), uma influenciadora digital teve seus bens apreendidos pela Polícia Civil do Maranhão, entre eles, um carro importado avaliado em R$ 299 mil. O motivo da operação é que Skarlete Mello seria suspeita de envolvimento em um esquema de divulgação do jogo Fortune Tiger, também conhecido como ‘Jogo do Tigre’.

No Brasil, a operação desses jogos de fortuna – vulgarmente conhecidos como jogos de azar’ – é considerada uma contravenção prevista na lei de contravenções penais.

Atrelados a uma acusação de operação ilícita de jogo de fortuna, podem vir, também, crimes como a lavagem de dinheiro e até a associação criminosa, a depender de como aquele jogo é ofertado.

Enquanto a regulamentação de jogos online e de jogos de fortuna no Brasil estiver pendente, o Fortune Tiger acaba por ser considerado uma contravenção penal praticada por aquele que opera ou oferece o jogo em território nacional, conforme explica Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.

“O Jogo do Tigre é reconhecido como jogo de fortuna, porque o resultado está preponderantemente ou unicamente consubstanciado na sorte, em um evento decorrente da sorte e, tecnicamente, um evento aleatório simulado ou emulado, em que, dentro de um conjunto de possibilidades, se alcança uma possibilidade a partir de uma aleatoriedade programada” esclarece.

Na conjuntura atual, de acordo com o advogado, a influenciadora digital que promovia constantes divulgações do Fortune Tiger pode ser enquadrada na prática da contravenção de oferta de jogos de azar, por se tratar de jogo que obviamente não é licenciado no Brasil, além de lavagem de dinheiro. “E, também a depender da situação que ela oferta esses jogos, em associação criminosa, e pode atingir penas altas que ultrapassam 10 anos de prisão por parte dessa influenciadora”.

Quanto aos jogadores do ‘Jogo do Tigre’, há sujeição, também, a uma pena: neste caso, seria de multa, que pode variar de 2 a 20 mil reais, a depender da situação. Mas, por se tratar de uma atividade extremamente difundida em território nacional, com ampla oferta de jogos pela internet e aproximadamente 30 milhões de consumidores no Brasil, a tendência é de que não haja uma constante punição desses jogadores.

“É sempre importante alertar de que há, sim, também uma pena pecuniária àqueles que jogam ou consomem jogos de fortuna no Brasil na atualidade, o que destoa muito da tendência mundial de legalização, regulamentação e regulação dessa atividade para uma série de objetivos. Tanto do governo, quanto para a sociedade, e até para o setor. Portanto, em que pese haja uma proibição ao ato de jogar, a tendência é de que essa punição não seja amplamente aplicada aos jogadores e que esteja em desconformidade a uma tendência mundial em relação aos jogos de turno”, explica Senna.

Legalização dos Jogos de Fortuna: uma realidade?

O especialista em Direito de Jogos destaca, também, que os jogos de fortuna não podem ser caracterizados como atividade de rentabilidade, de lucratividade e de aumento de renda por parte dos jogadores. “Como se sabe, há uma presunção de hipossuficiência técnica e econômica do jogador, em relação a essa atividade, perante os operadores, de maneira que esses jogos não são feitos para haver uma lucratividade constante por grande parte dos jogadores, e sim uma forma de entretenimento, uma forma de diversão”. Ele reforça que se trata de uma política importante de jogo responsável, o que significa que os jogadores não podem considerar a atividade como uma forma de “renda extra”, mas apenas como um entretenimento. A tendência mundial, que tem sido observada nas propostas de regulamentação no Brasil, é de que as operadoras não podem oferecer essa atividade como meio de lucratividade e aumento da renda, mas sim apenas como uma forma de diversão, uma forma lúdica aos jogadores.

Na hipótese de legalização da atividade no Brasil, a partir da aprovação do projeto de lei que busca regulamentar os jogos de fortuna online e as apostas esportivas, o Fortune Tiger poderia ser ofertado por aqueles operadores ou por aquelas empresas que obtiverem uma licença de autorização no Brasil, a partir do cumprimento de regras e requisitos dispostos, seja pelo Ministério da Fazenda, seja pelo Ministério do Esporte, quando confirmada a forma de regulação dessa atividade, conforme explica o advogado.

Assim, para se operar o Fortune Tiger no Brasil, seria necessário que a empresa obtivesse uma autorização específica para essa atividade e oferecesse esse jogo com os critérios definidos pelo órgão regulador – com elementos de segurança, confiabilidade, jogo responsável e a vedação a possibilidade de oferta desse jogo com uma forma de se obter uma renda extra, rendimentos ou lucratividade pelo jogador.

“Trata-se de uma atividade de entretenimento, uma atividade recreativa e não uma forma de investimento, Isso pautado pela regulamentação que se pretende aplicar no Brasil, caso seja aprovada pelo Senado Federal”, conclui.

Fonte: BNLData

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