NA MÍDIA | Ex-pupilo de Mumuzinho sofre derrota na Justiça e perde lucros para o cantor

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O cantor Davizinho sofreu uma derrota na Justiça no processo sobre a quebra do contrato de agenciamento artístico com Mumuzinho. Segundo a determinação judicial, 40% da receita obtida pelo ex-pupilo do contratado da Globo deverá ser destinada ao pagamento da multa de R$ 600 mil.

Nos autos obtidos pelo Notícias da TV, o juiz Sergio Wajzenberg determinou que plataformas como Google/YouTube, Apple Music, Spotify, Deezer e Facebook/Instagram, além do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), façam diretamente a transferência dessa fatia dos lucros de Davizinho para uma conta em juízo.

Na decisão publicada em 18 de agosto, o magistrado rejeitou um pedido dos advogados de Mumuzinho, que solicitaram um informe sobre quais contas estavam sendo utilizadas por Davizinho para receber esses lucros.

Inicialmente, a defesa do sambista pediu à Justiça que 50% dos lucros fossem transferidos para o pagamento da dívida, pois a penhora das contas bancárias de Davizinho não conseguiu quitar a multa. Porém, o juiz afirmou que o percentual adequado é 40%.

“O percentual adequado à espécie será de 40%, cabendo ao terceiro [plataformas e Ecad] mensalmente, sendo o caso, depositar em juízo quantia correspondente a tal receita, observando-se a toda evidência o crédito almejado”, escreveu Wajzenberg na decisão.

Segundo o advogado Fabiano Jantalia, especializado em direito econômico, já existem precedentes para que uma parcela do salário do devedor seja usada como penhora.

“O STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem reconhecido a possibilidade de penhora da renda da pessoa, é dito que até 30% do salário da pessoa pode ser penhorado, desde que não comprometa a capacidade da pessoa de sustentar”, explica o especialista. Contudo, essa parcela pode ser alterada caso a caso.

A defesa de Davizinho disse que o cantor não deve pagar nada ao ex-empresário atualmente, mas que esses 40% serão colocados à disposição da Justiça até que os magistrados decidam quem tem razão no caso.

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