ENTREVISTA | Valor Econômico | Regulamentação das apostas esportivas

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MP para regulamentar aposta digital vai taxar empresa e ganhador

Minuta da medida prevê multa para infratores, 16% de imposto sobre a receita após a distribuição de prêmios e 30% de IR no valor pago

A medida provisória que tratará da regulamentação de apostas esportivas virtuais foi encaminhada nesta quinta-feira, 11, pelo Ministério da Fazenda para outras cinco pastas: Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação em Serviços Públicos; Saúde; Turismo; Esportes. Com a regulamentação, o governo tenta dar transparência, estabelecer diretrizes e elevar a arrecadação com a tributação das bets. A informação foi divulgada pela própria pasta, que desenvolveu o desenho da norma na Secretaria de Reformas Econômicas, comandada por Marcos Barbosa Pinto.

“Após avaliação e assinatura das pastas, a proposta será encaminhada à Casa Civil”, disse a Fazenda. Segundo a pasta, a MP “vai garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”. Hoje, as casas eletrônicas funcionam no Brasil sem regulamentação – os sites, por sua vez, são hospedados no exterior.

A nota do ministério foi divulgada após vir à tona o escândalo envolvendo manipulação de resultados em jogos do campeonato brasileiro de futebol. A Polícia Federal e o Ministério Público de Goiás investigam o caso.

Uma minuta da regulamentação começou a circular entre especialistas, mas essa versão não é declarada oficial pela Fazenda – o texto pode mudar após a análise da Casa Civil. Segundo essa proposta, quem infringir a legislação pode ser multado em até R$ 2 bilhões. Para a fiscalização, a minuta também prevê a criação de até 80 cargos.

O texto estabelece que as empresas serão taxadas em 16% do “gross gaming revenue”, que “é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores”. Dos 16%, 2,55 pontos percentuais serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, “para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela”.

Além disso será realizada a destinação de 0,82 ponto percentual para a educação básica, 1,63 ponto percentual para os clubes esportivos, 10 pontos percentuais para a seguridade social – essa, de acordo com especialistas, uma das novidades no texto divulgado ontem. Por último, 1 ponto percentual será destinado para o Ministério dos Esportes.

Outra cobrança estabelecida pela MP prevê que prêmio recebido pelo apostador “será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112”.

A MP prevê ainda criação de uma secretaria, dentro do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas. A secretaria “também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado”, diz o texto.

“Somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações”, diz a minuta. “Empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais”.

O Valor apurou que o governo federal avalia a criação, no futuro, de órgão regulador específico para esse mercado, que tende a crescer.

O advogado Fabiano Jantalia, especialista em direito de jogos, avalia que a nota da Fazenda deve ser vista como um sinal político de que a regulamentação das apostas esportivas atingiu “maturidade” dentro do governo. “A principal preocupação dos agentes é a tributação. É preciso entender melhor como serão calculados os 16% de GGR, com melhor avaliação quando o texto da MP for publicado.”

Confira a íntegra (clique aqui).

Fonte: Valor Econômico

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