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O sócio Fabiano Jantalia proferiu ontem, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), palestra sobre a regulação financeira na era digital. O evento foi parte integrante do 10º Ciclo de Palestras sobre processo regulatório, promovido pelo Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Faculdade de Direito da UnB (NDSR).

Na palestra, intitulada “Regulação financeira: desafios e evolução na era digital”, o sócio de JVA apresentou inicialmente a evolução das chamadas infraestruturas de mercados financeiros e o processo de construção do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Em seguida, traçou um  panorama do arcabouço jurídico aplicável ao mercado de meios de pagamento.

Na última parte de sua apresentação, Jantalia explicou como a regulação brasileira vem abordando temas como as moedas virtuais (ou criptomoedas), as contas eletrônicas e a intermediação financeira por meios digitais. Ao tratar desse tema, o sócio do JVA apresentou as regras atualmente aplicáveis aos homebrokers e às fintechs de crédito.

Mais detalhes sobre o ciclo de palestras estão disponíveis no site do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da FD-UnB e podem ser acessados neste link.

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No dia de hoje o sócio Fabiano Jantalia participou como palestrante no Simpósio Jurídico da Central Sicredi Sul/Sudeste, realizado em Porto Alegre (RS). O evento contou com a participação dos advogados internos e dos advogados de escritórios que atendem ao Sicredi na região sul do país.

No evento, o sócio do JVA abordou o tema “A Taxa do CDI como indexador de operações de crédito: aspectos jurídicos”. Em sua palestra, Jantalia inicialmente fez uma detalhada exposição sobre a natureza e a metodologia da taxa aplicável aos depósitos interfinanceiros e abordou sua base jurídica.

Em seguida, Jantalia traçou um panorama sobre a jurisprudência atual do tema, apontando importantes equívocos que tem sido verificados em algumas decisões judiciais. Destacou, de modo especial, que alguns tribunais têm aplicado equivocadamente a Súmula nº 176, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para vedar o uso da “taxa do CDI” como indexador de contratos bancários.

Na parte final de sua palestra, o sócio do JVA dedicou-se a apresentar vários fundamentos jurídicos, de direito material e processual, que, em sua visão, amparam a adoção daquela taxa referencial nos contratos de crédito celebrados com instituições financeiras.